"When you think about your heritage, you think about toughness and hard work."
(Jeff Garcia)
Olá meus amigos da blogosfera financeira, tudo bem? Hoje tenho o orgulho apresentar o primeiro Guest Post sobre um assunto que muitos de nós não nos preocupamos: Planejamento Sucessório. Gostaria de informá-los que esse artigo NÃO é um artigo patrocinado, e procura transmitir conhecimentos alinhados à filosofia do blog, que é apresentar informações para disseminar a cultura de educação financeira e investimentos.
Mas quem está fazendo um planejamento sucessório? O meu pai está completando 70 anos de idade e decidiu doar seus bens em vida com reserva de usufruto, ou seja, ele irá doar seus imóveis em vida, mas tendo a garantia que os filhos não poderão vender e ainda resguardando o direito de usar e gozar do bem enquanto ele estiver vivo, principalmente a renda dos aluguéis.
E qual é a vantagem disso? Primeiramente é evitar brigas no momento do inventário e, em segundo lugar, os custos envolvidos serão menores (irei detalhar mais abaixo).
Você já fez um planejamento sucessório? |
Como não sou da área jurídica, apresento um texto elaborado pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advogados Associados para explicar de uma forma mais clara a doação de bens em vida para herdeiros.
Doação de bens em vida para herdeiros
O indivíduo, dotado de personalidade, possuidor de bens e, a depender de sua árvore familiar, deixará, futuramente, uma quota de tudo o que tem para cada parente os quais tenham direito.
Ocorre que toda doação feita de uma pessoa para seu ascendente nada mais é que um adiantamento da herança que lhes caberia em caso de óbito do dono dos bens em questão.
Assim, em vida, o indivíduo pode fazer doação de seus bens. Poderá fazer doação os filhos, cuja parte não pode ultrapassar o que lhes caberia por direito (cinquenta por cento e, caso haja cônjuge, cinquenta por cento a este).
Neste caso, deve-se informar nos autos do inventário sobre a doação feita, de modo que se igualem os bens recebidos aos dos demais herdeiros. Segundo o artigo 2002 do Código Civil, caso o recebedor da doação e herdeiro não declare o patrimônio recebido de seu ascendente em vida, estará sujeito à pena de sonegação. Desse modo, será descontado o que recebeu ao inventário total e encontrar-se-á em posição de igualdade às demais parcelas da herança.
Entretanto, há a possibilidade de o titular dos bens beneficiar um dos herdeiros em detrimento dos demais. Ele pode fazer doações àquele, desde que não ultrapasse a metade que tem disponível para seu uso e gozo, e da qual é proprietário.Faz-se necessário, então, um controle da disponibilidade dos bens pelo indivíduo. Poderá ele dispor desses bens, e passá-lo aos seus herdeiros, desde que não ultrapasse os limites da legalidade. O Código Civil será o responsável por informar essas regras presentes no ordenamento jurídico, evitando, assim, a injustiça com os demais herdeiros.
Exemplo de Doação de Imóveis em vida
Na minha cidade, o processo de doação é realizado através do Cartório de Notas, que irá gerar os boletos junto ao fisco Estadual. Os custos são o recolhimento do ITCMD, que no Estado que eu moro é no percentual de 4% (sendo 2% no momento da doação e 2% no momento da baixa do usufruto!!!), depois as despesas de escritura, com pagamento de certidões e registro da escritura. Quando o meu pai encerrar sua jornada na terra, basta apresentar o atestado de óbito, pagar 2% de ITCMD sobre o valor venal do imóvel para dar baixa no usufruto e passar o imóvel definitivamente para meu nome.
Os imóveis que serão doados para mim serão:
- Apartamento de 65 m² com ótima localização, 02 quartos sendo uma suite, sala de jantar e sala de estar, cozinha, 2 banheiros, área de serviço. Valor de Mercado: R$ 300.000,00, com um aluguel mensal de R$ 1.500,00
- Prédio com 4 apartamentos com 409 m² de área construída, todos prontos para alugar, localizados em um bairro classe média baixa (violento) próximo da zona industrial. Valor de Mercado: R$ 550.000,00, com aluguéis mensais de R$ 3.000,00.
- Taxa das certidões do cartório de registro de imóveis: R$ 450,00
- Para o apartamento de 65 m² serão cobrados:
- R$ 2.067,00 para o registro da escritura;
- R$ 3.340,34 para o imposto sobre doação (ITCMD) sobre o valor de avaliação de R$ 167.017,10;
- Para o Prédio com 4 apartamentos serão cobrados:
- R$ 9.246,00 para o registro da escritura;
- R$ 10.270,74 para o imposto sobre doação (ITCMD) sobre o valor de avaliação de R$ 513.537,04;
Resumindo, irei desembolsar R$ 25.374,08 de custos cartoriais/impostos para ter a mais no meu patrimônio R$ 680.554,14 que irá gerar em um futuro bem distante cerca de R$ 4.500,00 de renda passiva.
Atualização: Após conferir a legislação estadual do ITCMD : "na extinção de usufruto, com a consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário, 50% do valor venal do bem" . Portanto, para ter efetivamente o imóvel no meu nome, terei que pagar 2% do valor venal do imóvel no momento da extinção do usufruto.
Estes gastos não recorrentes possivelmente irão afetar a minha meta de aportes do ano, mas será por uma boa causa. Saibam que pretendo aproveitar bastante a presença dos meus pais ao meu lado, pois dinheiro nenhum no mundo paga a alegria que eu tenho em estar perto deles.
Em uma próxima postagem, explicarei o planejamento sucessório através do PGBL. E vocês meus amigos, já fizeram algum planejamento sucessório?
Grande Abraço e até a próxima.
Sobre o autor : A VLV Advogados Associados possui profissionais especializados nas principais áreas do direito, oferencendo ao cliente um profissional de excelência à sua disposição para auxiliar a sua demanda, com suporte para serviços de emergências.
Acho esse tema bem interessante. Incrível como os custos são altos =(
ResponderExcluirTambém achei os custos significativos (uns 3,7% do patrimônio doado), porém sai bem inferior aos custos de inventário.
ExcluirE basta pensar que com 6 meses de aluguel já paga esses custos aí.
É Verdade Anônimo e Investidor Concursado,
ExcluirApesar de relativamente alto, os custos poderiam ser bem maiores se fosse em outro Estado. Além disso, por ser um processo extra-judicial não é necessário contratar um advogado para abrir o inventário após o falecimento.
Abraço.
Nunca fiz pq não tenho nada. Você é filho único? Seu pai acumulou bastante patrimônio, deve ser muito bom ter um pai assim.
ResponderExcluirEu só herdei dívida dos meus parentes e ainda tenho de ajudá-los mensalmente com algumas despesas, o que faço de bom grado.
Abraço!
Olá INvestidor Concursado,
ExcluirEu possuo outro irmão que receberá mais dois imóveis e um terreno. O valor de mercado da parte do meu irmão é um pouco maior, mas em compensação ele terá mais dificuldade em alugar ou vender os seus imóveis posteriormente.
Meus pai tem outras fontes de renda e não precisa da ajuda dos filhos, mas no que ele precisar eu estarei pronto para ajudá-lo.
Grande abraço
Na verdade é possível a venda do imóvel quando se reserva o usufruto, uma vez que quem recebe o imóvel é o nu proprietário.
ResponderExcluirContudo, quem adquire somente adquirirá a nua propriedade e não poderá usar ou alugar o imóvel até o final do usufruto.
Olá Anônimo, obrigado pelo esclarecimento.
ExcluirPara quem não conhece os termos jurídicos (como eu):
nu-proprietário: Que ou quem detém a propriedade de um bem, mas não o seu usufruto, por oposição ao usufrutuário (ex.: o nu-proprietário pede o fim do usufruto, uma vez que os usufrutuários não fazem uso dos seus direitos). Feminino: nua-proprietária.
No meu caso específico, não pretendo girar patrimônio (vender). Portanto, eu um momento futuro, pretendo apenas receber os rendimentos dos aluguéis quando me tornar usufrutuário.
Abraço.
Bom post, explicou muito bem o assunto.
ResponderExcluirAbraço.
Obrigado DIL,
ExcluirAs vezes quando a gente passa por uma situação como essa (doação de imóveis em vida), nós passamos a entender um pouco mais.
Excelente post! Isso é o que todos deveriam fazer. Hoje mesmo estava pesquisando sobre PGBL para iniciar o aporte final do ano, vou aguardar seu post.
ResponderExcluirTe add.
Abs e sucesso.
Olá Patrão Falido, seja bemvindo a blogosfera.
ExcluirSemana que vem eu faço essa postagem sobre o PGBL.
Já adicionei você também.
Abraço.
Excelente contribuição, Aportador. Este é um tema muito pouco desenvolvido na nossa finansfera. Vou estudar mais a fundo e começar a conversar com meus pais sobre isso.
ResponderExcluirAbraço