9 de agosto de 2018

[Guest Post] Você já fez um planejamento sucessório?

"When you think about your heritage, you think about toughness and hard work." 
(Jeff Garcia)


Olá meus amigos da blogosfera financeira, tudo bem? Hoje tenho o orgulho apresentar o primeiro Guest Post sobre um assunto que muitos de nós não nos preocupamos: Planejamento Sucessório. Gostaria de informá-los que esse artigo NÃO é um artigo patrocinado, e procura transmitir conhecimentos alinhados à filosofia do blog, que é apresentar informações para disseminar a cultura de educação financeira e investimentos.

Mas quem está fazendo um planejamento sucessório? O meu pai está completando 70 anos de idade e decidiu doar seus bens em vida com reserva de usufruto, ou seja, ele irá doar seus imóveis em vida, mas tendo a garantia que os filhos não poderão vender e ainda resguardando o direito de usar e gozar do bem enquanto ele estiver vivo, principalmente a renda dos aluguéis.

E qual é a vantagem disso? Primeiramente é evitar brigas no momento do inventário e, em segundo lugar, os custos envolvidos serão menores (irei detalhar mais abaixo).
Você já fez um planejamento sucessório?
Como não sou da área jurídica, apresento um texto elaborado pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advogados Associados para explicar de uma forma mais clara a doação de bens em vida para herdeiros. 

Doação de bens em vida para herdeiros


O indivíduo, dotado de personalidade, possuidor de bens e, a depender de sua árvore familiar, deixará, futuramente, uma quota de tudo o que tem para cada parente os quais tenham direito.

Ocorre que toda doação feita de uma pessoa para seu ascendente nada mais é que um adiantamento da herança que lhes caberia em caso de óbito do dono dos bens em questão.

Assim, em vida, o indivíduo pode fazer doação de seus bens. Poderá fazer doação os filhos, cuja parte não pode ultrapassar o que lhes caberia por direito (cinquenta por cento e, caso haja cônjuge, cinquenta por cento a este).

Neste caso, deve-se informar nos autos do inventário sobre a doação feita, de modo que se igualem os bens recebidos aos dos demais herdeiros. Segundo o artigo 2002 do Código Civil, caso o recebedor da doação e herdeiro não declare o patrimônio recebido de seu ascendente em vida, estará sujeito à pena de sonegação. Desse modo, será descontado o que recebeu ao inventário total e encontrar-se-á em posição de igualdade às demais parcelas da herança.

Entretanto, há a possibilidade de o titular dos bens beneficiar um dos herdeiros em detrimento dos demais. Ele pode fazer doações àquele, desde que não ultrapasse a metade que tem disponível para seu uso e gozo, e da qual é proprietário.

Faz-se necessário, então, um controle da disponibilidade dos bens pelo indivíduo. Poderá ele dispor desses bens, e passá-lo aos seus herdeiros, desde que não ultrapasse os limites da legalidade. O Código Civil será o responsável por informar essas regras presentes no ordenamento jurídico, evitando, assim, a injustiça com os demais herdeiros.

 

Exemplo de Doação de Imóveis em vida


Na minha cidade, o processo de doação é realizado através do Cartório de Notas, que irá gerar os boletos junto ao fisco Estadual. Os custos são o recolhimento do ITCMD, que no Estado que eu moro é no percentual de 4% (sendo 2% no momento da doação e 2% no momento da baixa do usufruto!!!), depois as despesas de escritura, com pagamento de certidões e registro da escritura. Quando o meu pai encerrar sua jornada na terra, basta apresentar o atestado de óbito, pagar 2% de ITCMD sobre o valor venal do imóvel para dar baixa no usufruto e passar o imóvel definitivamente para meu nome.

Os imóveis que serão doados para mim serão:
  • Apartamento de 65 m² com ótima localização, 02 quartos sendo uma suite, sala de jantar e sala de estar, cozinha, 2 banheiros, área de serviço. Valor de Mercado: R$ 300.000,00, com um aluguel mensal de R$ 1.500,00
  • Prédio com 4 apartamentos com 409 m² de área construída, todos prontos para alugar, localizados em um bairro classe média baixa  (violento) próximo da zona industrial. Valor de Mercado: R$ 550.000,00, com aluguéis mensais de R$ 3.000,00.
  Estes são os custos envolvidos:
  • Taxa das certidões do cartório de registro de imóveis: R$ 450,00
  • Para o apartamento de 65 m² serão cobrados:
    • R$ 2.067,00 para o registro da escritura;
    • R$ 3.340,34 para o imposto sobre doação (ITCMD) sobre o valor de avaliação de R$ 167.017,10;
  • Para o Prédio com 4 apartamentos serão cobrados:
    • R$ 9.246,00 para o registro da escritura;
    • R$ 10.270,74 para o imposto sobre doação (ITCMD) sobre o valor de avaliação de R$ 513.537,04;

Resumindo, irei desembolsar R$ 25.374,08 de custos cartoriais/impostos para ter a mais no meu patrimônio R$ 680.554,14 que irá gerar em um futuro bem distante cerca de R$ 4.500,00 de renda passiva.

Atualização: Após conferir a legislação estadual do ITCMD : "na extinção de usufruto, com a consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário, 50% do valor venal do bem" . Portanto, para ter efetivamente o imóvel no meu nome, terei que pagar 2% do valor venal do imóvel no momento da extinção do usufruto.

Estes gastos não recorrentes possivelmente irão afetar a minha meta de aportes do ano, mas será por uma boa causa.  Saibam que pretendo aproveitar bastante a presença dos meus pais ao meu lado, pois dinheiro nenhum no mundo paga a alegria que eu tenho em estar perto deles.

Em uma próxima postagem, explicarei o planejamento sucessório através do PGBL. E vocês meus amigos, já fizeram algum planejamento sucessório?

Grande Abraço e até a próxima.

Sobre o autor : A  VLV Advogados Associados possui profissionais especializados nas principais áreas do direito, oferencendo ao cliente um profissional de excelência à sua disposição para auxiliar a sua demanda, com suporte para serviços de emergências.

12 comentários:

  1. Acho esse tema bem interessante. Incrível como os custos são altos =(

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    1. Também achei os custos significativos (uns 3,7% do patrimônio doado), porém sai bem inferior aos custos de inventário.

      E basta pensar que com 6 meses de aluguel já paga esses custos aí.

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    2. É Verdade Anônimo e Investidor Concursado,

      Apesar de relativamente alto, os custos poderiam ser bem maiores se fosse em outro Estado. Além disso, por ser um processo extra-judicial não é necessário contratar um advogado para abrir o inventário após o falecimento.

      Abraço.

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  2. Nunca fiz pq não tenho nada. Você é filho único? Seu pai acumulou bastante patrimônio, deve ser muito bom ter um pai assim.

    Eu só herdei dívida dos meus parentes e ainda tenho de ajudá-los mensalmente com algumas despesas, o que faço de bom grado.

    Abraço!

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    1. Olá INvestidor Concursado,

      Eu possuo outro irmão que receberá mais dois imóveis e um terreno. O valor de mercado da parte do meu irmão é um pouco maior, mas em compensação ele terá mais dificuldade em alugar ou vender os seus imóveis posteriormente.
      Meus pai tem outras fontes de renda e não precisa da ajuda dos filhos, mas no que ele precisar eu estarei pronto para ajudá-lo.

      Grande abraço

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  3. Na verdade é possível a venda do imóvel quando se reserva o usufruto, uma vez que quem recebe o imóvel é o nu proprietário.

    Contudo, quem adquire somente adquirirá a nua propriedade e não poderá usar ou alugar o imóvel até o final do usufruto.

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    1. Olá Anônimo, obrigado pelo esclarecimento.

      Para quem não conhece os termos jurídicos (como eu):
      nu-proprietário: Que ou quem detém a propriedade de um bem, mas não o seu usufruto, por oposição ao usufrutuário (ex.: o nu-proprietário pede o fim do usufruto, uma vez que os usufrutuários não fazem uso dos seus direitos). Feminino: nua-proprietária.

      No meu caso específico, não pretendo girar patrimônio (vender). Portanto, eu um momento futuro, pretendo apenas receber os rendimentos dos aluguéis quando me tornar usufrutuário.

      Abraço.

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  4. Respostas
    1. Obrigado DIL,

      As vezes quando a gente passa por uma situação como essa (doação de imóveis em vida), nós passamos a entender um pouco mais.

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  5. Excelente post! Isso é o que todos deveriam fazer. Hoje mesmo estava pesquisando sobre PGBL para iniciar o aporte final do ano, vou aguardar seu post.

    Te add.
    Abs e sucesso.

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    1. Olá Patrão Falido, seja bemvindo a blogosfera.

      Semana que vem eu faço essa postagem sobre o PGBL.

      Já adicionei você também.

      Abraço.

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  6. Excelente contribuição, Aportador. Este é um tema muito pouco desenvolvido na nossa finansfera. Vou estudar mais a fundo e começar a conversar com meus pais sobre isso.

    Abraço

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