16 de agosto de 2018

PGBL e o Planejamento Sucessório

"No legacy is so rich as honesty." 
(William Shakespeare)

Olá amigos da blogosfera financeira, tudo bem? Nesta postagem daremos continuidade ao tema abordado anteriormente em Você já fez um planejamento sucessório?, no qual explica a possibilidade de doação de bens em vida com reserva de usufruto e os custos envolvidos. Nesta postagem abordaremos as vantagens de possuir uma Previdência Privada (PGBL/VGBL) para o Planejamento Sucessório.

Inicialmente, vamos considerar a diferença entre o processo padrão com abertura de inventário e o processo através de previdência complementar:
Sucessão Padrão x Sucessão Previdência Complementar
Podemos enumerar as vantagens da sucessão com previdência complementar:
  • Flexibilidade de indicação de beneficiários na proposta de contratação e do percentual da reserva que cabe a cada um, com a possibilidade de alterar os mesmos ou seus percentuais de distribuição a qualquer tempo;
  • Não possui tributação periódica semestral (come-cotas) como ocorre em fundos de investimentos;
  • Liquidez facilitada: evita-se gastos com honorários advocatícios e despesas judiciais, como certidões, cartórios, despachantes e outros, cuja economia com custos advocatícios e judiciais que representam cerca de 10% sobre o total do patrimônio;
  • Na falta do instituidor do plano, os recursos são liberados em até 30 dias, garantindo liquidez aos beneficiários para o momento do inventário;
  • Não há incidência do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, entretanto alguns estados como: Goiás, Paraná e Rio de Janeiro, instituíram em leis estaduais a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência privada PGBL e VGBL.

Mas quais seriam os custos envolvidos em um processo padrão de abertura de um inventário? Além de pagar até 8% de ITCMD (no meu Estado é 4%), os custos com honorários advocatícios podem variar de de 2% a 12% do valor do patrimônio, sem contar com o custo do processo judicial que pode custar até 60 mil reais.  Além disso, o processo de partilha dos bens pode durar meses ou até anos.

Em 2015, estava em discussão um aumento da alíquota do ITCMD em todos os Estados de 8% para 20% (fonte), principalmente devido a crise fiscal que perdura até hoje. Desta forma, é importante acompanhar o perfil dos políticos eleitos que pretendem aumentar os impostos para não impactar o seu patrimônio no futuro.
Encargos envolvidos na abertura do inventário.
Imagine a seguinte situação: Considere uma pessoa que já possua um bom patrimônio amealhado ao longo da vida, tais como imóveis, ações, títulos de renda fixa e fundos imobiliários. No entanto, por ocasião de seu falecimento, seus bens vão todos para inventário e geralmente sua família enfrenta dificuldades para acessá-los.

Nessas situações, os planos de previdência complementar podem representar uma solução oportuna: em condições normais (em que beneficiários do plano são os herdeiros legais) os valores existentes são disponibilizados sem passar por inventário no máximo em 30 dias. Mesmo que parte dos bens já tenham sido doados em vida com reserva de usufruto, é necessário pagar os 50% do imposto sobre doação restante no momento da extinção do usufruto (falecimento do usufrutuário) como já foi explicado na postagem anterior.

Outro ponto que gostaria de ressaltar é na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o saldo do PGBL não é informado na aba "Bens e Direitos", ou seja, é necessário informar somente os pagamentos efetuados durante o ano anterior.

Neste caso, o saldo do PGBL constitui uma espécie de seguro em favor do contratante pois estes fundos são regulamentados pela SUSEP (Superientendência de Seguros Privados - órgão do governo que regumenta os seguros privados)
Pagamentos Efetuados em PGBL na Declaração do IR
Se o declarante possuir imóveis, ações, títulos de renda fixa e fundos imobiliários, todos estes ativos devem ser informados na aba "Bens e Direitos", sendo que na ocasião do falecimento do declarante tais bens e direitos irão compor a Declaração de Espolio da Receita Federal até a conclusão da partilha.

Portanto, além dos benefícios fiscais de diferimento do imposto com o PGBL utilizando a estratégia ideal, considere a possibilidade de possuir uma parte do seu patrimônio em previdência complementar para facilitar a transferência dos bens aos seus herdeiros.

Entretanto, se você possui um patrimônio acima de R$ 10 milhões, talvez haja instrumentos mais vantajosos como fundo exclusivo ou holding familiar.

Na próxima postagem mostrarei a minha carteira PGBL em detalhes e como será a minha estratégia.

Grande Abraço e até a próxima.

12 comentários:

  1. Está excelente essa série de posts, Aportador.
    É um tema realmente muito importante e que faz toda a diferença.

    Eu destacaria também que pode ser interessante fazer doações anuais aos herdeiros, dentro do limite da isenção tributária. Diminuindo ainda mais os custos. Claro que pensar em quando isso se iniciará não é uma decisão fácil, mas creio que valha a reflexão.

    Abc

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    1. É verdade FPI,

      Parece que no Estado que eu moro é 100k o limite de isenção, mas não sei se é anual.
      Acredito que temos que planejar cada fase: acumulação, fruição e sucessão.

      Grande Abraço.

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  2. Acredito que não precisa ter 10 milhoes para valer a pena uma holding na ultima vez que pesquisei mas é sempre bom lembrar das varias opçoes e não estar desprevenido na hora H.

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    1. Olá Diego R., obrigado pela visita.

      Para um fundo exclusivo, o mínimo é 10 milhões de reais. E em relação a uma holding familiar, qual o valor mínimo no qual os custos são mais favoráveis?

      Abraço

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    2. O ideal é sempre procurar consultoria juridica pois cada caso é um caso e dependendo do montante os custos podem ser elevados; nunca me aprofundei muito mas gosto del sobre o assunto; as Trusts usadas la fora tem custo anual fixo para manter isso que podem variar mas de regra a partir de 1500 euros.

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  3. Olá OAF,
    Muito interessante mais esta estratégia, sinceramente não conhecia que com PGBL era possível. No entanto, me ocorre uma dúvida prática: não compensa economicamente ao invés de ter um plano como este (que possuem as taxas), criar uma holding familiar e colocar todo o patrimônio nela?
    Um abraço,
    @-@ Ativos for Change

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    1. Olá Ativos for Changes,

      Eu realmente não tenho experiência sobre holding familiar, nem sobre os custos. Talvez eu possa me aprofundar neste assunto e escrever no futuro.

      No meu caso especificamente, considero o PGBL uma estratégia viável.

      Grande Abraço

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  4. Amigo, bom post.
    Já tem juiz por ae detonando o PGBL do homem pra pagar pra mulher em caso de divórcio.
    O Brasil não é para amadores.

    Abraço!

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    1. Realmente Frugal,

      Definitivamente o Brasil não é para amadores. Com tanta insegurança jurídica por aqui, o Brasil deixa de receber muito investimento estrangeiro :(

      Grande Abraço meu amigo

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  5. Mais uma excelente contribuição, Aportador! Mas tenho uma dúvida: a previdência privada só terá esse benefício quanto à sucessão se o titular ainda não tiver usufruído da previdência, correto?

    Por exemplo: ao atingir a idade de usufruir da previdência, o titular deverá escolher continuar com os aportes, se quiser manter o benefício da sucessão. Faz sentido?

    Abraço

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