23 de agosto de 2018

Aporte Agosto/2018

“Se fiz descobertas valiosas, foi mais por ter paciência do que qualquer outro talento.” 
(Isaac Newton)


Olá meus amigos da blogosfera financeira, tudo bem? Se você está preocupado com a alta do dolar e consequentemente a queda dos ativos em renda variável, recomendo fortemente a diversificação com investimentos no exterior. Não acredito que um dólar a R$ 6,00 esteja no radar, mas caso o candidato anti-mercado ganhar, você poderá estar se lamentando por não ter comprado no patamar atual.

Parece que o mês de agosto de cada ano será o de maior aporte, pois é a junção do Reinvstimento do IR + 50% do 13º Salário + 1/3 Férias, embora acredito que os aportes irão diminuir bastante até o final do ano devido ao processo de sucessão patrimonial do meu pai. Além disso, a cada ano pretendo aumentar o valor da restituição do IR, sem contar com a "bola de neve" do reinvestimento dos dividendos. Indo direto ao ponto, o Aporte de Agosto/2018 foi: 

ETFs no Exterior

Lembramos que o principal objetivo desta parte da carteira é gerar algum ganho durante a alta do dolar, bem como aumentar a restituição do IR com o pagamentos de proventos no exterior.

Para este mês, a maior parte foi alocada no ETF SPDR Portfolio Total Stock Market (NYSEARCA:SPTM) que representa o mercado americano que está muito esticado. A segunda maior alocação no ETF iShares Core U.S. REIT (NYSEARCA:USRT) que represnta o mercado imobiliário americano, que também está bem esticado. 

As demais alocações foram para equilibrar a carteira. Esta foi apenas a segunda remessa do ano, sendo que esta remessa foi realizada através da Remessa Online com o custo efetivo total de R$ 3,79.

PGBL

Foi aportado R$ 12 mil no fundo PGBL de Renda Fixa CA INDOSUEZ PREVIDÊNCIA  FIRF REFERENCIADO DI CP (CNPJ:12.796.193/0001-18),  sendo que o "dinheiro novo" foi de apenas R$ 2.100,00 pois recebi a restituição no valor de R$ 9.900,00 como já tinha explicado nesta postagem aqui.

No mês passado foi realizada uma portabilidade parcial no valor de R$ 30 mil para o fundo ALASKA 70 ICATU PREVIDENCIÁRIO FIM   (CNPJ:29.722.458/0001-36), portando o aporte desse mês foi para reequilibrar a carteira de PGBL que atualmente possui 46% em Renda Fixa (em breve farei uma postagem mais detalhada sobre os PGBLs.

Ações

As movimentações da carteira neste mês foram:
  • VENDA Eztec (BVMF:EZTC3) - Empresa do setor de construção civil que possui uma excelente gestão, mas está em um setor que ainda pode demorar para voltar a dar resultados. Quando vender os estoques de imóveis, poderá voltar a distribuir mais proventos.
  • VALE (BVMF:VALE3) - empresa cíclica, com receita em dólar, que tem um bom potencial no médio prazo, capaz de gerar bons proventos através do novo plano de dividendos (fonte).
  • Telefônica VIVO (BVMF:VIVT3) - empresa consolidada, geradora de proventos que recentemente teve um ganho de R$ 1,6 Bilhão referente ao recolhimento de PIS/Confis sobre a base do ICMS (fonte). Possivelmente irá distribuir proventos não-recorrentes além do yield de 6% atual.
  • Grandene (BVMF:GRND3) - empresa do setor de calçados, bem administrada que teve uma queda no resultado financeiro devido a queda da Selic, porém continua bem operacionalmente com um crescimento de 9% da geração de caixa Ebitda no 2T2018x2T2017 e aumento de 9,4% na comparação semestral. Está muito atrativa no valuation atual.
  • Cia Hering (BVMF:HGTX3) - empresa que vem patinando a algum tempo sem crescimento, porém continua gerando caixa e pagando proventos, seguimos acompanhando a mudanças recentes (fonte). A compra foi para completar o lote padrão de ações. 
  • Sanepar (BVMF:SAPR11) - a concessionária de saneamento do Estado do Paraná está gerando um yield em torno de 8% ao ano, possui um TIR muito bom, mas sabemos que o problema é a governança.

Fundos Imobiliários

As movimentações da carteira neste mês foram:
  • Vinci Shopping Centers  (BVMF:VISC11) - tem participação minoritária em sete shoppings, o setor mais resiliente dentro do mercado de properties (leia-se galpões logísticos, hotéis, lajes corporativas etc.).Com vacância física na ordem de 4,50%, possui valuation atrativo, FFO yield de 7,2% para os próximos 12 meses e TIR real e líquida de 7,7%.
  • Grand Plaza Shopping  (BVMF:ABCP11) - fundo mono imóvel também do setor de shopping centers, que teve um alta recente no valor das suas cotas. Com vacância física na ordem de 1,20%, também possui  um FFO yield de 7,2% para os próximos 12 meses e TIR real e líquida de 7,7%.
  • Hospital Nossa Sra de Lourdes (BVMF:NSLU11) - fundo de hospital mono imóvel alugado para Rede D’OR São Luiz S.A. – Unidade Jabaquara.  Possui  um yield de 10,14 % anual baseado no último provento.
  • BTG Pactual Corporate Office (BVMF:BRCR11) - um dos casos de maior assimetria positiva nos FIIs listados. Possui preço muito atrativo, de R$ 7.709,05 por metro quadrado, alto desconto de 26% sobre o valor patrimonial, 9% de desconto em relação a precificação do deal com a Brookfield (fonte).

Portanto, o total de Aporte do mês de Agosto/2018 foi de R$ 17.000,00

Até a próxima meus amigos e grande abraço.

Observação:  As informações apresentadas não constituem dicas de investimentos. Portanto, tome as suas próprias decisões e/ou consulte um profissional de investimento certificado antes de investir seu dinheiro.

16 de agosto de 2018

PGBL e o Planejamento Sucessório

"No legacy is so rich as honesty." 
(William Shakespeare)

Olá amigos da blogosfera financeira, tudo bem? Nesta postagem daremos continuidade ao tema abordado anteriormente em Você já fez um planejamento sucessório?, no qual explica a possibilidade de doação de bens em vida com reserva de usufruto e os custos envolvidos. Nesta postagem abordaremos as vantagens de possuir uma Previdência Privada (PGBL/VGBL) para o Planejamento Sucessório.

Inicialmente, vamos considerar a diferença entre o processo padrão com abertura de inventário e o processo através de previdência complementar:
Sucessão Padrão x Sucessão Previdência Complementar
Podemos enumerar as vantagens da sucessão com previdência complementar:
  • Flexibilidade de indicação de beneficiários na proposta de contratação e do percentual da reserva que cabe a cada um, com a possibilidade de alterar os mesmos ou seus percentuais de distribuição a qualquer tempo;
  • Não possui tributação periódica semestral (come-cotas) como ocorre em fundos de investimentos;
  • Liquidez facilitada: evita-se gastos com honorários advocatícios e despesas judiciais, como certidões, cartórios, despachantes e outros, cuja economia com custos advocatícios e judiciais que representam cerca de 10% sobre o total do patrimônio;
  • Na falta do instituidor do plano, os recursos são liberados em até 30 dias, garantindo liquidez aos beneficiários para o momento do inventário;
  • Não há incidência do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, entretanto alguns estados como: Goiás, Paraná e Rio de Janeiro, instituíram em leis estaduais a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência privada PGBL e VGBL.

Mas quais seriam os custos envolvidos em um processo padrão de abertura de um inventário? Além de pagar até 8% de ITCMD (no meu Estado é 4%), os custos com honorários advocatícios podem variar de de 2% a 12% do valor do patrimônio, sem contar com o custo do processo judicial que pode custar até 60 mil reais.  Além disso, o processo de partilha dos bens pode durar meses ou até anos.

Em 2015, estava em discussão um aumento da alíquota do ITCMD em todos os Estados de 8% para 20% (fonte), principalmente devido a crise fiscal que perdura até hoje. Desta forma, é importante acompanhar o perfil dos políticos eleitos que pretendem aumentar os impostos para não impactar o seu patrimônio no futuro.
Encargos envolvidos na abertura do inventário.
Imagine a seguinte situação: Considere uma pessoa que já possua um bom patrimônio amealhado ao longo da vida, tais como imóveis, ações, títulos de renda fixa e fundos imobiliários. No entanto, por ocasião de seu falecimento, seus bens vão todos para inventário e geralmente sua família enfrenta dificuldades para acessá-los.

Nessas situações, os planos de previdência complementar podem representar uma solução oportuna: em condições normais (em que beneficiários do plano são os herdeiros legais) os valores existentes são disponibilizados sem passar por inventário no máximo em 30 dias. Mesmo que parte dos bens já tenham sido doados em vida com reserva de usufruto, é necessário pagar os 50% do imposto sobre doação restante no momento da extinção do usufruto (falecimento do usufrutuário) como já foi explicado na postagem anterior.

Outro ponto que gostaria de ressaltar é na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o saldo do PGBL não é informado na aba "Bens e Direitos", ou seja, é necessário informar somente os pagamentos efetuados durante o ano anterior.

Neste caso, o saldo do PGBL constitui uma espécie de seguro em favor do contratante pois estes fundos são regulamentados pela SUSEP (Superientendência de Seguros Privados - órgão do governo que regumenta os seguros privados)
Pagamentos Efetuados em PGBL na Declaração do IR
Se o declarante possuir imóveis, ações, títulos de renda fixa e fundos imobiliários, todos estes ativos devem ser informados na aba "Bens e Direitos", sendo que na ocasião do falecimento do declarante tais bens e direitos irão compor a Declaração de Espolio da Receita Federal até a conclusão da partilha.

Portanto, além dos benefícios fiscais de diferimento do imposto com o PGBL utilizando a estratégia ideal, considere a possibilidade de possuir uma parte do seu patrimônio em previdência complementar para facilitar a transferência dos bens aos seus herdeiros.

Entretanto, se você possui um patrimônio acima de R$ 10 milhões, talvez haja instrumentos mais vantajosos como fundo exclusivo ou holding familiar.

Na próxima postagem mostrarei a minha carteira PGBL em detalhes e como será a minha estratégia.

Grande Abraço e até a próxima.

9 de agosto de 2018

[Guest Post] Você já fez um planejamento sucessório?

"When you think about your heritage, you think about toughness and hard work." 
(Jeff Garcia)


Olá meus amigos da blogosfera financeira, tudo bem? Hoje tenho o orgulho apresentar o primeiro Guest Post sobre um assunto que muitos de nós não nos preocupamos: Planejamento Sucessório. Gostaria de informá-los que esse artigo NÃO é um artigo patrocinado, e procura transmitir conhecimentos alinhados à filosofia do blog, que é apresentar informações para disseminar a cultura de educação financeira e investimentos.

Mas quem está fazendo um planejamento sucessório? O meu pai está completando 70 anos de idade e decidiu doar seus bens em vida com reserva de usufruto, ou seja, ele irá doar seus imóveis em vida, mas tendo a garantia que os filhos não poderão vender e ainda resguardando o direito de usar e gozar do bem enquanto ele estiver vivo, principalmente a renda dos aluguéis.

E qual é a vantagem disso? Primeiramente é evitar brigas no momento do inventário e, em segundo lugar, os custos envolvidos serão menores (irei detalhar mais abaixo).
Você já fez um planejamento sucessório?
Como não sou da área jurídica, apresento um texto elaborado pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advogados Associados para explicar de uma forma mais clara a doação de bens em vida para herdeiros. 

Doação de bens em vida para herdeiros


O indivíduo, dotado de personalidade, possuidor de bens e, a depender de sua árvore familiar, deixará, futuramente, uma quota de tudo o que tem para cada parente os quais tenham direito.

Ocorre que toda doação feita de uma pessoa para seu ascendente nada mais é que um adiantamento da herança que lhes caberia em caso de óbito do dono dos bens em questão.

Assim, em vida, o indivíduo pode fazer doação de seus bens. Poderá fazer doação os filhos, cuja parte não pode ultrapassar o que lhes caberia por direito (cinquenta por cento e, caso haja cônjuge, cinquenta por cento a este).

Neste caso, deve-se informar nos autos do inventário sobre a doação feita, de modo que se igualem os bens recebidos aos dos demais herdeiros. Segundo o artigo 2002 do Código Civil, caso o recebedor da doação e herdeiro não declare o patrimônio recebido de seu ascendente em vida, estará sujeito à pena de sonegação. Desse modo, será descontado o que recebeu ao inventário total e encontrar-se-á em posição de igualdade às demais parcelas da herança.

Entretanto, há a possibilidade de o titular dos bens beneficiar um dos herdeiros em detrimento dos demais. Ele pode fazer doações àquele, desde que não ultrapasse a metade que tem disponível para seu uso e gozo, e da qual é proprietário.

Faz-se necessário, então, um controle da disponibilidade dos bens pelo indivíduo. Poderá ele dispor desses bens, e passá-lo aos seus herdeiros, desde que não ultrapasse os limites da legalidade. O Código Civil será o responsável por informar essas regras presentes no ordenamento jurídico, evitando, assim, a injustiça com os demais herdeiros.

 

Exemplo de Doação de Imóveis em vida


Na minha cidade, o processo de doação é realizado através do Cartório de Notas, que irá gerar os boletos junto ao fisco Estadual. Os custos são o recolhimento do ITCMD, que no Estado que eu moro é no percentual de 4% (sendo 2% no momento da doação e 2% no momento da baixa do usufruto!!!), depois as despesas de escritura, com pagamento de certidões e registro da escritura. Quando o meu pai encerrar sua jornada na terra, basta apresentar o atestado de óbito, pagar 2% de ITCMD sobre o valor venal do imóvel para dar baixa no usufruto e passar o imóvel definitivamente para meu nome.

Os imóveis que serão doados para mim serão:
  • Apartamento de 65 m² com ótima localização, 02 quartos sendo uma suite, sala de jantar e sala de estar, cozinha, 2 banheiros, área de serviço. Valor de Mercado: R$ 300.000,00, com um aluguel mensal de R$ 1.500,00
  • Prédio com 4 apartamentos com 409 m² de área construída, todos prontos para alugar, localizados em um bairro classe média baixa  (violento) próximo da zona industrial. Valor de Mercado: R$ 550.000,00, com aluguéis mensais de R$ 3.000,00.
  Estes são os custos envolvidos:
  • Taxa das certidões do cartório de registro de imóveis: R$ 450,00
  • Para o apartamento de 65 m² serão cobrados:
    • R$ 2.067,00 para o registro da escritura;
    • R$ 3.340,34 para o imposto sobre doação (ITCMD) sobre o valor de avaliação de R$ 167.017,10;
  • Para o Prédio com 4 apartamentos serão cobrados:
    • R$ 9.246,00 para o registro da escritura;
    • R$ 10.270,74 para o imposto sobre doação (ITCMD) sobre o valor de avaliação de R$ 513.537,04;

Resumindo, irei desembolsar R$ 25.374,08 de custos cartoriais/impostos para ter a mais no meu patrimônio R$ 680.554,14 que irá gerar em um futuro bem distante cerca de R$ 4.500,00 de renda passiva.

Atualização: Após conferir a legislação estadual do ITCMD : "na extinção de usufruto, com a consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário, 50% do valor venal do bem" . Portanto, para ter efetivamente o imóvel no meu nome, terei que pagar 2% do valor venal do imóvel no momento da extinção do usufruto.

Estes gastos não recorrentes possivelmente irão afetar a minha meta de aportes do ano, mas será por uma boa causa.  Saibam que pretendo aproveitar bastante a presença dos meus pais ao meu lado, pois dinheiro nenhum no mundo paga a alegria que eu tenho em estar perto deles.

Em uma próxima postagem, explicarei o planejamento sucessório através do PGBL. E vocês meus amigos, já fizeram algum planejamento sucessório?

Grande Abraço e até a próxima.

Sobre o autor : A  VLV Advogados Associados possui profissionais especializados nas principais áreas do direito, oferencendo ao cliente um profissional de excelência à sua disposição para auxiliar a sua demanda, com suporte para serviços de emergências.

3 de agosto de 2018

Fechamento Julho/2018: R$ 564.043,82

“Life doesn’t get easier or more forgiving, we get stronger and more resilient.” 
(Steve Maraboli)

Olá meus amigos da blogosfera financeira, tudo bem? Esse mês que passou foi de bastante reflexão pra mim, tanto  sobre a vida quanto sobre a morte. Eu irei explicar mais a frente o que aconteceu recentemente. 

Em relação as finanças, tivemos o fechamento positivo para os ativos de renda variável, pois parece que a presença de um candidato de extrema esquerda no segundo turno das eleições presidenciais se tornou remota, mas você sabe que tudo pode mudar durante essa campanha eleitoral. E depois de 3 meses consecutivos de fechamentos negativos, finalmente obtive um positivo. Sem mais delongas, o Fechamento de Julho/2018 é:
Fechamento Julho/2018

Carteira: R$ 564.043,82
Aporte: R$ 13.000,00
Rentabilidade Mensal: 1,81%
Rentabilidade Anual: 1,73%

Podemos destacar:
  • A carteira de ações obteve valorização de 5,29% com destaques positivos  para (BVMF:WEGE3) e (BVMF:B3SA3) que valorizarm 18,20% e 15,26% respectivamente, entretanto o destaque negativo ficou  para (BVMF:SAPR11) e (BVMF:MPLU3) com desvalorização de -5,88% e -5,14% respectivamente. O índice Bovespa valorizou  8,76% este mês.
  • A Carteira de ETFs no Exterior obteve uma desvalorização de -0,75% devido a queda do dolar em -3,16% no mês. O destaque positivo foi (NYSEARCA:SPEM) com 4,96% de valorização.
  • A Carteira de FIIs  obteve valorização de 1,37% com com destaque positivo  para (BVMF:ABCP11) com valorização de 9,0% e o destaque negativo ficou por conta de (BVMF:NSLU11) com queda de  -2,98%. O índice IFIX valorizou  0,38% este mês.
  • A Carteria de NTNBs valorizou 1,07% este mês, enquanto que a carteira PGBL desvalorizou 1,22% este mês também.
  • Para mais detalhes, acesse a Carteira.  
Composição da Carteira Julho/2018

Como podemos observar a composição de Renda variável está em torno de 44% (Ações, ETFs Exterior e FIIs), porém a carteira de PGBL obteve um incremento de renda variável ao realizar a portabilidade parcial para o fundo ALASKA 70 ICATU PREVIDENCIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, fazendo com que mais da metade do PGBL esteja alocado em renda variável, mas para explicar isso pretendo fazer uma postagem específica.

Neste mês de Agosto houve um acúmulo de receitas não recorrentes: Restituição do IR + 50% do 13º Salário + 1/3 da Férias. Isto tudo iria virar aportes mas sempre acontece algo que você não estava prevendo. O meu pai completará 70 anos este ano e fará a doação dos seus imóveis em vida com reserva de usufruto, resumindo: as depesas de cartório + impostos será em torno de R$ 26 mil para eu pagar !!! Mas isto também será detalhado em uma postagem específica.

Para finalizar, hoje eu recebi a notícia da morte de um colega de faculdade. Ele era jovem (36 anos), professor universitário, fazendo o Doutorado e foi acometido por uma super bactéria, depois veio a desenvolver um câncer e faleceu rapidamente. Eu confesso a vocês: fiquei bastante triste no velório ao encontrar os meus colegas turma em tal situação. As surpresas acontecem na vida e nem sempre estamos preparados para aceitá-las.

Força a todos, grande abraço e até a próxima.